Homologação
HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento dos valores devidos.
Competencia
A todos Vigilantes e Trabalhadores de Segurança Privada com exceção de Escolta Armada e Transporte de Valores,lotados nos munícipios:
A Homologação deve ser realizada exclusivamente por esta Entidade Sindical em sua Sede e ou Subsedes, sendo qualquer outro Sindicato (mesmo que da mesma natureza) incompetente para realizar o ato homologatório.
O Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos não cobra taxas nem das empresas nem dos empregados para realizar a homologação, cumprindo assim sua responsabilidade legal.
A homologação deve ser agendada pela Empresa com pelo menos 2 (dois) dias de antecência do ato.
A Empresa deve comunicar o trabalhador por escrito do dia e hora em que este deve comparecer para efetivar a Homologação.