Homologação

                                                            HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento dos valores devidos.

 

Competencia

A todos Vigilantes e Trabalhadores de Segurança Privada  com exceção de Escolta Armada e Transporte de Valores,lotados nos munícipios:

 

 

A Homologação deve ser realizada exclusivamente por esta Entidade Sindical em sua Sede e ou Subsedes, sendo qualquer outro Sindicato (mesmo que da mesma natureza) incompetente para realizar o ato homologatório.

 

O Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos não cobra taxas nem das empresas nem dos empregados para realizar a homologação, cumprindo assim sua responsabilidade legal.

 

A homologação deve ser agendada pela Empresa com pelo menos 2 (dois) dias de antecência do ato.

A Empresa deve comunicar o trabalhador por escrito do dia e hora em que este deve comparecer para efetivar a Homologação.